Turismo de Aventura: Risco com Responsabilidade
Atualmente, o turismo representa uma importante fonte de riqueza em nossa economia. Ele gera empregos e receitas para empresas públicas e privadas, dispostas a desenvolvê-lo de forma profissional.
Nos últimos anos, surgiu uma nova modalidade de turismo, o de aventura. Sua finalidade é “promover a prática de atividades de aventura e de esporte recreacional, em ambientes naturais e espaços urbanos ao ar livre que envolvam emoções e riscos controlados, exigindo o uso de técnicas e equipamentos específicos, a adoção de procedimentos para garantir a segurança pessoal e de terceiros e o respeito ao patrimônio ambiental e sociocultural” (Patrícia Cortes Costa).
Este artigo continua no + Lex Turistica.
Nos últimos anos, surgiu uma nova modalidade de turismo, o de aventura. Sua finalidade é “promover a prática de atividades de aventura e de esporte recreacional, em ambientes naturais e espaços urbanos ao ar livre que envolvam emoções e riscos controlados, exigindo o uso de técnicas e equipamentos específicos, a adoção de procedimentos para garantir a segurança pessoal e de terceiros e o respeito ao patrimônio ambiental e sociocultural” (Patrícia Cortes Costa).
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