Justiça condena TAM a indenizar passageira por extravio de bagagem (Brasil)
A TAM foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de 50 salários mínimos (R$ 15 mil) a uma passageira, cuja bagagem foi extraviada.
Maria de Fátima Guimarães viajou pela empresa de Goiânia ao Rio de Janeiro, em agosto de 2003, e, ao desembarcar, dirigiu-se ao setor próprio para retirar suas malas, porém uma desapareceu. A passageira, que apresentou-se com antecedência para o embarque e fez o check-in, formalizou o extravio no setor de reclamações, mas não obteve resultado.
Segundo Maria de Fátima, a companhia aérea ainda tentou impor um valor extremamente baixo para compensar a perda da bagagem, o que ela não aceitou.
"Em termos de extravio de bagagem, é uníssona a jurisprudência no sentido de reconhecer a ocorrência do dano material e o imaterial. Forçoso reconhecer o absoluto constrangimento suportado pelo passageiro que em retorno de viagem vê-se privado de seus pertences pessoais", afirmou na sentença a juíza Márcia Santos Capanema de Souza.
Maria de Fátima receberá ainda R$ 1.073,46 corrigidos monetariamente por danos materiais. (Fonte: JB On Line)
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