Empresa é condenada por cancelar vôo na véspera do ano-novo (Brasil)
Uma empresa aérea foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, pelos danos morais causados pelo cancelamento de um vôo, sem aviso prévio. A decisão é do juiz Jair José Varão Pinto Júnior, da 8ª Vara Cível de Minas Gerais, que condenou a empresa por considerar que ela agiu com negligência.
Veja os desenvolvimentos deste caso no + Lex Turistica.
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