quarta-feira, junho 15, 2005

Condições para projetos turísticos (Brasil)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados brasileira aprovou o Projeto de Lei 36/03, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que estabelece regras a serem seguidas por programas de incentivo ao turismo financiados por recursos federais.
De acordo com o projeto, os recursos serão aplicados preferencialmente nas seguintes ações:
  • criação de infra-estrutura turística;
  • formação e capacitação de mão-de-obra para o setor;
  • levantamento e divulgação de potencial turístico;
  • recuperação de sítios históricos, ambientais e arqueológicos; e
  • construção e reforma de meios de hospedagem; parques temáticos, de exposição e de rodeios; teatros e anfiteatros; teleféricos; centros de compra e de convenções; e estâncias climáticas, termais e hidrominerais.
Requisito rejeitado. Na votação do projeto, a comissão suprimiu o artigo que limitava a concessão dos recursos federais a empreendimentos de estados e municípios que tivessem planos diretores específicos para o setor. Para o relator José Militão (PTB-MG), essa condição seria prejudicial ao desenvolvimento do turismo, pois poderia excluir bons empreendimentos do benefício "simplesmente em razão do desinteresse dos poderes públicos estadual e municipal".
Também foi rejeitado o artigo que fixava prazo de três anos para a aplicação de incentivos nos programas que já se encontram em execução.
Tramitação. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)