Hotel indeniza hóspedes em R$ 11 mil por objetos furtados nos quartos
A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou um hotel de luxo de São Paulo, Atlantica Hotels Internacional Brasil Ltda, a indenizar, por danos morais em R$ 1.500 e materiais, em R$ 10 mil, um grupo de mineiros que hospedou-se no Carnaval e teve objetos furtados.
Segundo o TJ-MG, o grupo era formado por casais com filhos e amigos, entre os quais, um juiz federal, um advogado e empresários de Belo Horizonte. De volta do sambódromo, onde participaram dos desfiles de uma escola de samba paulista, foram surpreendidos com a desordem total dos apartamentos.
Deram falta de vários objetos pessoais como relógios, inclusive um de ouro com brilhantes, telefones celulares, tênis, cartões de crédito, jóias, talonários de cheques, pastas de documentos e passagens aéreas de São Paulo a Belo Horizonte. As portas não apresentaram sinais de arrombamento.
Depois de buscarem, sem êxito, uma explicação da gerência sobre os acontecimentos, e se certificarem da quantia aproximada do prejuízo (em torno de R$ 50 mil), os hóspedes ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra o hotel.
Ao contestar, o Atlantica Hotels alegou que o eventual prejuízo deveria ser imputado à própria omissão dos hóspedes, já que deixaram de utilizar os cofres eletrônicos de segurança postos à disposição nos apartamentos em que se hospedaram. Além disso, o hotel questionou se realmente os objetos relacionados encontravam-se nos apartamentos e se, de fato, teriam eles os valores apresentados.
No julgamento do recurso, os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Maurício Barros salientaram que os hóspedes não eram obrigados a guardar seus bens no cofre disponibilizado, pois é dever do hotel responsabilizar-se por tudo o que se encontra dentro dos apartamentos.
Baseados em depoimentos e boletim de ocorrência, os desembargadores não tiveram dúvidas de que os hóspedes, de fato, possuíam os bens reclamados. Daí, as razões pelas quais, confirmando decisão da primeira instância, condenaram o hotel a pagar indenizações individualizadas em um total de R$ 10 mil, por danos materiais, e R$ 1.500, por danos morais.
A Polícia Civil do Estado de São Paulo restituiu a um dos hóspedes documentos pessoais, títulos de crédito, chaves de um automóvel e passagens aéreas.
Segundo o TJ-MG, o grupo era formado por casais com filhos e amigos, entre os quais, um juiz federal, um advogado e empresários de Belo Horizonte. De volta do sambódromo, onde participaram dos desfiles de uma escola de samba paulista, foram surpreendidos com a desordem total dos apartamentos.
Deram falta de vários objetos pessoais como relógios, inclusive um de ouro com brilhantes, telefones celulares, tênis, cartões de crédito, jóias, talonários de cheques, pastas de documentos e passagens aéreas de São Paulo a Belo Horizonte. As portas não apresentaram sinais de arrombamento.
Depois de buscarem, sem êxito, uma explicação da gerência sobre os acontecimentos, e se certificarem da quantia aproximada do prejuízo (em torno de R$ 50 mil), os hóspedes ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra o hotel.
Ao contestar, o Atlantica Hotels alegou que o eventual prejuízo deveria ser imputado à própria omissão dos hóspedes, já que deixaram de utilizar os cofres eletrônicos de segurança postos à disposição nos apartamentos em que se hospedaram. Além disso, o hotel questionou se realmente os objetos relacionados encontravam-se nos apartamentos e se, de fato, teriam eles os valores apresentados.
No julgamento do recurso, os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Maurício Barros salientaram que os hóspedes não eram obrigados a guardar seus bens no cofre disponibilizado, pois é dever do hotel responsabilizar-se por tudo o que se encontra dentro dos apartamentos.
Baseados em depoimentos e boletim de ocorrência, os desembargadores não tiveram dúvidas de que os hóspedes, de fato, possuíam os bens reclamados. Daí, as razões pelas quais, confirmando decisão da primeira instância, condenaram o hotel a pagar indenizações individualizadas em um total de R$ 10 mil, por danos materiais, e R$ 1.500, por danos morais.
A Polícia Civil do Estado de São Paulo restituiu a um dos hóspedes documentos pessoais, títulos de crédito, chaves de um automóvel e passagens aéreas.
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