"Portugal e Guiné Bissau assinam novo acordo aéreo"
De acordo com o PressTUR, "Portugal e a Guiné Bissau subscreveram um novo acordo aéreo que no prazo de três anos vai permitir 'a designação de várias transportadoras por cada Parte (multidesignação), ao contrário do previsto no acordo assinado em 1975 (unidesignação)', informou hoje [ontem] o INAC.
Em comunicado, a autoridade aeronáutica portuguesa indicou que 'o novo Acordo permite que uma ou várias transportadoras aéreas comunitárias, estabelecidas em Portugal, e uma ou várias transportadoras aéreas estabelecidas no território da Guiné-Bissau e licenciadas por um dos Estados membros da União Económica e Monetária Oeste Africano ('UEMOA'), realizem serviços aéreos regulares entre os dois países, sem prejuízo do disposto na alínea (i) nº 4 da Acta de Consultas que prevê a designação até duas empresas de transporte aéreo, durante um período transitório de três anos, contado a partir de 5 de Janeiro de 2006'.
Findo este período transitória, vigora a multidesignação com 'simples notificação das capacidades e frequências a operar nos serviços aéreos entre Portugal e a Guiné-Bissau, mantendo, no entanto, sujeito à autorização das autoridades aeronáuticas os serviços que envolvam o transporte entre pontos intermédios e pontos além (exercício de direitos de 5ª liberdade)'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
Em comunicado, a autoridade aeronáutica portuguesa indicou que 'o novo Acordo permite que uma ou várias transportadoras aéreas comunitárias, estabelecidas em Portugal, e uma ou várias transportadoras aéreas estabelecidas no território da Guiné-Bissau e licenciadas por um dos Estados membros da União Económica e Monetária Oeste Africano ('UEMOA'), realizem serviços aéreos regulares entre os dois países, sem prejuízo do disposto na alínea (i) nº 4 da Acta de Consultas que prevê a designação até duas empresas de transporte aéreo, durante um período transitório de três anos, contado a partir de 5 de Janeiro de 2006'.
Findo este período transitória, vigora a multidesignação com 'simples notificação das capacidades e frequências a operar nos serviços aéreos entre Portugal e a Guiné-Bissau, mantendo, no entanto, sujeito à autorização das autoridades aeronáuticas os serviços que envolvam o transporte entre pontos intermédios e pontos além (exercício de direitos de 5ª liberdade)'." (As hiperligações foram acrescentadas)
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