Em Portugal, o "Azeite pode continuar a ir à mesa em molheiras mesmo com nova lei"
Como refere o AgroNotícias, "A Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve (AIHSA) esclareceu hoje que o azeite quente com alho pode continuar a ir à mesa em molheiras, apesar da nova lei sobre o uso de azeite nos restaurantes.
A AIHSA cita uma nota da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e que responde a um pedido de esclarecimento, devido à existência de dúvidas sobre o assunto.
De acordo com a ASAE, a portaria, que entrou em vigor a 11 de Janeiro, 'apenas se aplica ao azeite estreme (puro)', que nos restaurantes tem de ser servido em embalagens descartáveis, com rolhas invioláveis. 'Assim, sempre que for utilizado azeite na confecção de refeições ou que este incorpore molhos, habitualmente servidos em molheiras e que tradicionalmente acompanham certos pratos típicos da gastronomia nacional, esta portaria não terá aplicação', acrescenta a ASAE.
De acordo com a legislação já em vigor, o azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato nos restaurantes 'deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização'.
Em alternativa, a portaria prevê o uso de saquetas ou pequenas garrafas individuais, ao permitir que o produto 'disponha de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo'." (A hiperligação foi acrescentada)
A AIHSA cita uma nota da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e que responde a um pedido de esclarecimento, devido à existência de dúvidas sobre o assunto.
De acordo com a ASAE, a portaria, que entrou em vigor a 11 de Janeiro, 'apenas se aplica ao azeite estreme (puro)', que nos restaurantes tem de ser servido em embalagens descartáveis, com rolhas invioláveis. 'Assim, sempre que for utilizado azeite na confecção de refeições ou que este incorpore molhos, habitualmente servidos em molheiras e que tradicionalmente acompanham certos pratos típicos da gastronomia nacional, esta portaria não terá aplicação', acrescenta a ASAE.
De acordo com a legislação já em vigor, o azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato nos restaurantes 'deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização'.
Em alternativa, a portaria prevê o uso de saquetas ou pequenas garrafas individuais, ao permitir que o produto 'disponha de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo'." (A hiperligação foi acrescentada)
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