Novo regime de financiamento público para iniciativas de promoção turística dos Açores
Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/A, o qual "estabelece o regime de apoio financeiro público a iniciativas, acções e eventos de animação turística ou com impacte significativo na promoção externa do destino turístico Açores" (Art.º 1.º).
Ainda sobre este novo regime jurídico, vide esta Nota de Imprensa do Governo Regional dos Açores.
Numa orientação comum à dos Estados europeus de estrutura federal ou com regiões dotadas de competências político-legislativas, o Art.º 31.º n.º 1 alínea c), conjugado com o Art.º 8.º alínea l), do correspondente Estatuto Político-Administrativo confere à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores poderes para legislar em matéria de turismo. Nestes termos, é até possível a criação progressiva de um Ordenamento Turístico Regional aplicável no Arquipélago dos Açores (E outro no da Madeira) em resultado da nova redacção dos Artigos 227.º n.º 1 alínea a) e 228.º da Constituição da República Portuguesa, após a sua Sexta Revisão, formalizada pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho.
Ainda sobre este novo regime jurídico, vide esta Nota de Imprensa do Governo Regional dos Açores.
Numa orientação comum à dos Estados europeus de estrutura federal ou com regiões dotadas de competências político-legislativas, o Art.º 31.º n.º 1 alínea c), conjugado com o Art.º 8.º alínea l), do correspondente Estatuto Político-Administrativo confere à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores poderes para legislar em matéria de turismo. Nestes termos, é até possível a criação progressiva de um Ordenamento Turístico Regional aplicável no Arquipélago dos Açores (E outro no da Madeira) em resultado da nova redacção dos Artigos 227.º n.º 1 alínea a) e 228.º da Constituição da República Portuguesa, após a sua Sexta Revisão, formalizada pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho.
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