quinta-feira, outubro 20, 2005

Perda de Concurso (Brasil)

A Justiça de Goiânia condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil por danos morais ao passageiro Ottomilton Gomes de Souza, que não conseguiu embarcar em um vôo para Palmas (TO) e, por isso, deixou de participar de concurso público realizado pelo Ministério da Justiça. O engenheiro civil Ottomilton de Souza adquiriu a passagem aérea com 15 dias de antecedência e apresentou-se para o check-in uma hora antes da decolagem no Aeroporto Santa Genoveva. Ele foi impedido de embarcar, sendo informado da prática do overbooking, quando a empresa vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião. Souza pediu indenização material do valor da passagem aérea e da taxa de inscrição ao concurso (R$ 650) e danos morais a valor a ser arbitrado pelo juízo.
A TAM Linhas Aéreas confirmou o overbooking e disse que acomodou o Ottomilton em vôo no dia seguinte, já que não havia nenhum em outra companhia aérea no mesmo dia. A empresa argumentou ainda que o engenheiro assumiu o risco de seguir para o seu destino no mesmo dia da prova e com chegada prevista para pouco antes do início dos testes.
Ao proferir a sentença, Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível da comarca de Goiânia, afirmou que ficaram comprovados os danos sofridos por Ottomilton de Souza e que a TAM agiu com indiscutível culpa ao vender passagem em excesso e impedir o autor de embarcar no vôo. "Não merece qualquer consideração a alegação de ser o overbooking uma prática reconhecida no meio aéreo, sendo esta afirmação um reconhecimento de incompetência e péssima qualidade na prestação do serviço", disse ele. O magistrado também ponderou que o overbooking somente privilegia o interesse econômico da empresa aérea e representa total desrespeito ao consumidor, que acredita na seriedade da empresa, compra e paga a passagem, e é impedido de fazer o embarque no horário e dia marcados. "Mais deplorável ainda é a empresa tentar transferir a culpa pela perda do concurso ao autor, sob a alegação de que o mesmo assumiu o risco de seguir viagem para o seu destino no mesmo dia da prova e com chegada em horário próximo ao previsto para o início da mesma", afirmou. (Fonte: Portal do Consumidor)